Ivan do Nascimento Torres
Procuradoria Geral do MunicípioCompetência:
A Procuradoria-Geral do Município – PGM, órgão integrante da estrutura administrativa superior do Município vinculada direta e exclusivamente ao Prefeito Municipal é instituição de natureza permanente, essencial à administração da justiça e à Administração Direta Municipal, responsável por sua representação judicial e consultoria jurídica, sendo necessariamente orientada pelos princípios da legalidade, da indisponibilidade do interesse público, da unidade e da eficiência.
Compete privativamente à Procuradoria-Geral do Município, por seus Procuradores:
I – representar judicial e extrajudicialmente o Município;
II – exercer as funções de consultoria e assessoria jurídica da Administração direta;
III – realizar estudos para orientar a atuação jurídica da Administração Municipal, visando fixar a interpretação das leis a ser uniformemente seguida pelos órgãos e entidades da Administração Municipal direta, inclusive mediante a edição de súmulas administrativas, nos termos desta Lei;
IV – assessorar a Fazenda Municipal perante os tribunais de contas;
V – prestar assessoramento técnico-legislativo, cooperando na elaboração legislativa;
VI – efetuar a cobrança judicial da dívida ativa;
VII – manifestar-se nos processos administrativos que tenham por objeto atos constitutivos ou translativos de direitos reais em que figure o Município como parte;
VIII – manifestar-se nos processos que versem sobre permissão, concessão administrativa de uso, desafetação, alienação, doações e autorização de uso de bens imóveis municipais;
IX – elaborar pareceres opinativos em procedimentos licitatórios, de contratação direta e quaisquer outros previstos pela legislação vigente;
X – manifestar-se previamente à celebração de termos de ajustamento de conduta - TAC, termos de compromisso, termos de parceria, contratos de gestão e congêneres e quaisquer outras formas de atuação conjunta com o terceiro setor;
XI – exercer outras funções que lhe forem conferidas por lei.
No âmbito municipal, a Procuradoria é representada pelo Doutor Bruno Caldas Siqueira Freire, nomeado pela Portaria nº xxx/2021.