Edital 001/2019 – Eleições Unificadas para o Conselho Tutelar
EDITAL Nº 01/2019
RESOLVE:
Tornar público o presente EDITAL DE CONVOCAÇÃO para o Processo de Escolha em Data Unificada
para membros do Conselho Tutelar para o quadriênio 2020/2024, a ser regido
pelos regramentos que abaixo seguem.
1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar é regido por
este Edital, aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente de São Pedro da Água Branca (MA).
1.1.1. A Comissão Organizadora designada pelo Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente, composta paritariamente por 02 (dois)
Conselheiros representantes do Poder Público e 02 (dois) Conselheiros
representantes da Sociedade Civil, é a responsável por toda a condução do
processo de escolha (Comissao Especial do Processo Eleitoral).
1.1.2. A Comissão tem atribuiçoes previstas na Lei Municipal n.º
189/2015, sendo composta pelos seguintes membros:
Vagner Rosa da Conceição - Presidente
Francisco Taveira Peixoto - Vice-Presidente
Suelene de Souza Paulo - Membro
Leon Oliveira dos Santos - Membro
1.3.1. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não
jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos
direitos da criança e do adolescente, cumprindo as atribuições previstas no
Estatuto da Criança e do Adolescente, os artigos 18-B, parágrafo único, 90, §3º,
inciso II, 95, 131,136, 191 e 194, todos da Lei n.º 8.069/1990, observados os
deveres e vedações estabelecidos Leis Municipais n.º 55/2000, 56/2000 e
189/2015.
1.4.1. Caberá aos Conselheiros
Tutelares remuneração correspondente ao Nível de Diretor de Departamento, para
o Presidente, e de Agente Administrativo para os demais membros, definido na
Lei Municipal n.º 055/2000.
1.4.2. Sendo eleito funcionário público municipal, fica-lhe facultado
optar pelos vencimentos e vantagens de seu cargo, vedada a acumulação de
vencimentos, de acordo com a Lei Municipal n.º 189/2015, com garantia dos
seguintes direitos:
I. O retorno ao cargo, emprego ou função que exercia, assim que findo o
seu mandato;
II. A contagem do tempo de
serviço para todos os efeitos legais.
1.4.3. Aos Membros do Conselho Tutelar também será assegurado o Direito
de Licença para Tratamento de Saúde, na forma e de acordo com os ditames do
Estatuto do Servidor Público Municipal, aplicado no que couber e naquilo que
não dispuser contrariamente esta Lei.
1.4.4. Aos Membros do Conselho Tutelar, apesar de não terem vínculo
empregatício com o Município de São Pedro da Água Branca-MA, será assegurado o
direito a cobertura previdenciária, gozo de férias anuais remuneradas,
acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal, licença
maternidade, licença paternidade e demais direitos garantidos na Lei Municipal
n.º 189/2015.
1.4.5. Fica vedado o exercício de
qualquer atividade remunerada ou não durante períodos de licença, sobre pena de
cassação da licença e destituição da função.
1.5.1. A jornada de trabalho do Conselheiro Tutelar é de 40 horas
semanais, mais regime de plantão, conforme definido em Lei Municipal e no
Regimento Interno do Conselho Tutelar.
1.5.2. A função de Conselheiro Tutelar é de dedicação exclusiva, sendo
incompatível com o exercício de outra função pública ou privada.
1.5.3. O exercício da função de Conselheiro Tutelar não configura
vínculo empregatício ou estatutário com o Município.
2.1. O cidadão que desejar candidatar-se à função de Conselheiro Tutelar
deverá apresentar a documentação abaixo indicada e preencher, até o
encerramento das inscrições, as condições dispostas no artigo 133, da Lei n.º
8.069/1990 e na Lei Municipal n.º 189/2015, tudo nos termos a seguir:
I - Reconhecida idoneidade moral, firmada em documento próprios, segundo
critérios estipulados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente (CMDCA);
II - Idade superior a 21 (vinte e um) anos;
III - Certificado e histórico de conclusão do Ensino Médio no ato da
inscrição;
IV - Atuação de, no mínimo 2
(dois) anos, na área de atendimento, promoção e defesa dos direitos
fundamentais de crianças e adolescentes;
V - Certidão Negativa de Antecedentes Criminais da Secretaria de
Segurança Pública do Estado e do Cartorio de Distribuição Judicial;
VI - Não exercer Mandato Político;
VII - Cópia do RG;
VIII - Cópia do CPF;
IX - Cópia de documento que comprove residência no Município São Pedro
da Água Branca, há mais de 2 (dois) anos;
X - Cópia do Título de Eleitor;
XI - Estar em gozo dos direitos políticos, apresentando Certidão de
Quitação Eleitoral;
XII - Histórico, declaração ou certificado de participação e comprovação
de experiência em trabalhos dirigidos à criança e/ou adolescente da entidade
declarante, há mais de 02 (dois) anos;
XIII - Cópia do Certificado do curso de informática básica no ato da
inscrição;
XIV - 01 foto 3x4;
XV - Apesentar laudo médico
comprovando a sanidade mental, assinado por psicólogo ou psiquiatra;
XVI - . Apesentar laudo médico comprovando boas condições físicas de
saúde, assinado por clínico geral.
3.1. O processo de escolha dos Membros do Conselho Tutelar será
realizado em 03 (três) etapas:
I. Inscrição dos candidatos, a partir da análise dos requisitos do item
02 deste Edital;
II. Prova de aferição de conhecimento sobre os Direitos da Criança e do
Adolescente (Lei n.º 8.069/1990) e
Resolução n.º 170/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do
Adolescente (CONANDA);
III. Eleição dos candidatos por meio de voto.
4.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita
aceitação das condições do processo, tais como se acham definidas neste edital,
acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.
4.2. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital
e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura
na função de Conselheiro Tutelar.
4.3. As inscrições ficarão abertas no período de 10 de abril a 30 de
abril de 2019.
4.4. As inscrições serão feitas na sala do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e Adolescente (CMDCA), localizada na Rua Mario Andreza, n.º
726, Centro, nesta cidade, em frente à Praça da Juventude.
4.5. No ato da inscrição, o candidato pessoalmente ou por meio de
procuração reconhecida em Cartório, deverá:
A) Preencher as condições exigidas para inscrição e se submeter às
normas deste Edital;
B) Apresentar original e fotocópia de documento de identidade de valor
legal no qual conste filiação, foto e assinatura ou fotocópia autenticada;
C) Apresentar os documentos
exigidos no item 2.1 deste edital.
4.6. Em relação ao item 2.1, inciso I, a critério da Comissão
Organizadora, a comprovação da idoneidade moral, no âmbito pessoal, familiar e
profissional, poderá ser complementada por meio de informações coletadas junto
a pessoas, ao Poder Judiciário e instituições da comunidade local.
4.7. A ausência de qualquer dos documentos solicitados acarretará o
indeferimento da inscrição.
4.8. A qualquer tempo poder-se-á anular as inscrições, as provas e/ou
nomeação do candidato, caso se verifique qualquer falsidade nas declarações e/
ou qualquer irregularidade nas provas e/ou documentos apresentados.
4.9. É inelegível e está impedido de se inscrever no Segundo Processo de
Escolha Unificado, o Conselheiro Tutelar que:
A) Tiver sido empossado para o segundo mandato consecutivo até o dia 10
de janeiro de 2019;
B) Que tiver exercido o mandato, em regime de prorrogação, por período
ininterrupto superior a 04 (quatro) anos e meio.
4.10. A relação nominal dos candidatos, cuja inscrição for deferida,
será afixada no mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, da sede
do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente (CMDCA), do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), das
Unidades Básicas de Saúde (UBS), com cópia para o Ministério Público.
PARAGRAFO ÚNICO: Os Conselheiros Tutelares em exercício participarão de
todas as etapas do processo de escolha, exceto da prova de conhecimento,
conforme Lei Municipal n.º 189/2015.
5.1. A prova de conhecimentos versará sobre a Lei Federal n.º
8.069/1990, que estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), com
suas atualizaçoes, e sobre a Resolução n.º 170/2014 do Conselho Nacional dos
Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), que dispõe sobre a política
municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente.
5.2. A prova de aferição de conhecimento avaliará a capacidade de
interpretação do texto legal.
5.3. A prova será constituída de 40 (quarenta) itens para julgamento
(CERTO ou ERRADO), cada um no valor de 01 ponto, com o total de 40 pontos.
5.4. O candidato terá 04 horas para realizar a prova.
5.5. A prova será realizada no dia 27/07/2019 com início às 08:00 horas
e termino as 12:00 na Escola Municipal Henrique de La Roque I.
5.6. Caso haja necessidade de alterar o dia, o horário e o local de
realização das provas, a Comissão Organizadora publicará as alterações, em
todos os locais onde o Edital tiver sido afixado, com antecedência mínima de
cinco (05) dias.
5.7. É de responsabilidade do candidato acompanhar nos locais onde o
Edital for publicado eventuais alterações.
5.8. Os candidatos deverão comparecer ao local da prova com antecedência
mínima de 30 (trinta) minutos, antes da hora marcada para o seu início, munidos
de lápis, borracha, caneta esferográfica de tinta azul ou preta, protocolo de
inscrição e de documento oficial de identidade.
5.9. No momento da prova não será permitida consulta a textos legais nem
tampouco à doutrina sobre a matéria.
5.10. Em hipótese alguma haverá prova fora do local e horário
determinados, ou segunda chamada para as provas.
5.11. Será excluído do processo de escolha o candidato que, por qualquer
motivo, faltar às provas ou, durante a sua realização, for flagrado
comunicando-se com outro candidato ou com pessoas estranhas, por gestos,
oralmente, por escrito, por meio eletrônico ou não.
5.12. Será automaticamente excluído do processo de escolha o candidato
que não devolver a folha oficial de respostas ou devolvê-la sem assinatura.
5.13. O candidato, com deficiência ou não, que necessitar de qualquer
tipo de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la, por
escrito, no ato da inscrição, indicando os recursos especiais materiais e
humanos necessários, o qual será atendido dentro dos critérios de viabilidade e
razoabilidade.
5.14. A candidata inscrita em fase de amamentação que sentir necessidade
de amamentar durante o período de realização da prova, deverá levar um
acompanhante, que ficará com a criança em sala reservada, determinada pela
Comissão Organizadora. Durante o processo de amamentação a candidata será
acompanhada apenas por uma fiscal, devendo o acompanhante retirar-se da sala.
5.14.1. Pela concessão à amamentação, não será concedido qualquer tempo
adicional à candidata lactante.
5.15. O gabarito será divulgado pela Comissão Organizadora após 24 horas
da realização da prova de conhecimento, sendo afixado no mural da Prefeitura
Municipal, da Câmara de Vereadores, da sede do Conselho Tutelar, do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), do Centro de
Referência de Assistência Social (CRAS), das Unidades Básicas de Saúde (UBS),
com cópia para o Ministério Público.
5.16. Serão aprovados aqueles que atingirem no mínimo 60% da pontuação total
atribuída à prova.
5.17. A relação dos candidatos aprovados será publicada no Diário
Oficial, do Município e afixada no mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de
Vereadores, da sede do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente (CMDCA), do Centro de Referência de Assistência Social
(CRAS), das Unidades Básicas de Saúde (UBS), com cópia para o Ministério
Público.
6.1. Da reunião que
autoriza a campanha eleitoral
6.1.1. Em reunião própria, a Comissão Organizadora deverá dar
conhecimento formal das regras do processo eleitoral aos candidatos
habilitados, que firmarão compromisso de respeitá-las, bem como reforçar as
disposições deste Edital, no que diz respeito notadamente:
a) aos votantes (quem são, documentos necessários etc.);
b) às regras da campanha (proibições, penalidades etc.);
c) à votação (mesários, presidentes de mesa, fiscais, prazos para
recurso etc.);
d) à apresentação do modelo de cédula a ser utilizado;
e) à definição de como o candidato sera identificado na cédula (nome,
codinome ou apelido etc.), vetado ligação com órgão publico;
f) à definição do número de cada candidato;
g) aos critérios de desempate;
h) aos impedimentos de servir no mesmo Conselho Tutelar, nos termos do
artigo 140 do Estatuto da Criança e do Adolescente;
i) à data da posse.
6.1.2. A reunião será realizada independentemente do número de
candidatos presentes, não podendo os ausentes alegar desconhecimento.
6.1.3. A reunião deverá ser lavrada em ata, constando a assinatura de
todos os presentes.
6.1.4. No primeiro dia útil após a reunião, será divulgada a lista
definitiva dos candidatos habilitados, constando nome completo de cada um, com
indicação do respectivo número e do nome, codinome ou apelido que será
utilizado na cédula de votação, sendo publicada no site e Diário Oficial do
Município e afixada no mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores,
da sede do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente (CMDCA), do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), das
Unidades Básicas de Saúde (UBS), com cópia para o Ministério Público.
6.2. Da Candidatura
a) A candidatura é individual e sem vinculação a partido político, grupo
religioso ou econômico.
b) é vedada a formação de chapas de candidato.
6.3. Dos Votantes:
a) poderão votar todos os cidadãos maiores de dezesseis anos inscritos
como eleitores no município São Pedro da Agua Branca (MA);
b) para o exercício do voto, o cidadão deverá apresentar-se no local de
votação munido de seu título de eleitor e documento oficial de identidade;
c) cada eleitor deverá votar em apenas 01 candidato;
d) não será permitido o voto por procuração;
e) não será permitido votar o eleitor que não estiver escrito na lista
cedida pelo Cartório Eleitoral, mesmo que apresente título de eleitor.
6.4. Da Campanha Eleitoral:
a) A campanha eleitoral terá início no dia 06 de setembro a 4 de outubro
de 2019.
b) Os candidatos poderão promover as suas candidaturas junto a
eleitores, por meio de visitas e abordagens
c) É livre a distribuição de
panfletos, desde que não perturbe a ordem pública ou particular;
d) Caberá ao candidato fiscalizar a veiculação da sua campanha em
estrita obediência a este edital, sob pena de ser excluído do processo de
escolha.
e) O Poder Público ira dispor de 01 (um) carro de som volante para
divulgar todo processo de escolha para Conselheiro Tutelar, sem vantagens para
candidatos.
6.4.1. Das Proibições:
A) É vedada a propaganda, ainda que gratuita, em faixas, outdoors,
placas, camisas, bonés, rede social e outros meios não previstos neste Edital;
B) É vedada a vinculação do nome de patrocinadores, financiadores ou
similares no material de divulgação das candidaturas;
C) É vedada a vinculação do nome de ocupantes de cargos eletivos
(Vereadores, Prefeitos, Deputados etc.) ao candidato;
D) É vedada a propaganda irreal ou insidiosa ou que promova ataque
pessoal contra os concorrentes;
E) É proibido aos candidatos promoverem as suas campanhas antes da
publicação da lista definitiva das candidaturas.
F) É vedado ao Conselheiro Tutelar promover sua campanha ou de terceiros
durante o exercício da sua jornada de trabalho;
G) É vedado a todos candidatos músicas que os promova;
H) É vedado o transporte de eleitores por candidatos no dia da eleição,
salvo se promovido pelo Poder Público, com identificação e com a autorização da
Comissão e garantido o livre acesso aos eleitores em geral;
I) Não será permitido qualquer tipo de propaganda no dia da eleição, em
qualquer local público ou aberto ao público, sendo que a aglomeração de pessoas
portando instrumentos de propaganda caracteriza manifestação coletiva, com ou
sem utilização de veículos.
J) É vedado ao candidato doar, oferecer, promover ou entregar ao eleitor
bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno
valor.
6.4.2. Das Penalidades:
a) O candidato que não observar os termos deste edital poderá ter a sua
candidatura impugnada pela Comissão Organizadora;
b) As denúncias relativas ao descumprimento das regras da campanha
eleitoral deverão ser formalizadas, indicando necessariamente os elementos
probatórios, junto à referida Comissão Organizadora e poderão ser apresentadas
pelo candidato que se julgue prejudicado ou por qualquer cidadão, no prazo
máximo de 02 (dois) dias do fato.
b.1) O prazo será computado excluindo o dia da concretização do fato e
incluindo o dia do vencimento.
b.2) considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil subsequente
se o vencimento cair em feriado ou em finais de semana.
c) será penalizado com o cancelamento do registro da candidatura ou a
perda do mandato o candidato que fizer uso de estrutura pública para realização
de campanha ou propaganda;
d) A propaganda irreal, insidiosa ou que promova ataque pessoal contra
os concorrentes será analisada pela Comissão Organizadora que, entendendo-a
irregular, determinará a sua imediata suspensão.
6.5. Da votação:
6.5.1. A votação ocorrerá no dia 06/10/2019, em local e horário
definidos por edital da Comissão Organizadora, a ser divulgado com antecedência
mínima de 20 (vinte) dias, no mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de
Vereadores, da sede do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente (CMDCA), do Centro de Referência de Assistência Social
(CRAS), das Unidades Básicas de Saúde (UBS), com cópia para o Ministério
Público.
a) Às 17:00h do dia da eleição
serão distribuídas senhas aos presentes que se encontrarem nas filas de
votação, para assegurar-lhes o direito de votar;
b) Somente poderão votar os cidadãos que apresentarem o título de
eleitor, acompanhado de documento oficial de identidade;
c) Após a identificação, o votante assinará a lista de presença e
procederá a votação;
d) O votante que não souber ou não puder assinar, usará a impressão
digital como forma de identificação;
e) Os candidatos poderão fiscalizar ou indicar um fiscal e um suplente
para o acompanhamento do processo de votação e apuração;
f) O nome do fiscal e do suplente deverá ser indicado à Comissão
Organizadora, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas do dia da
votação;
g) No dia da votação o fiscal deverá estar identificado com crachá.
6.5.2. Será utilizado no processo o voto com cédula.
6.5.3. Será considerado inválido o voto:
a) Cuja cédula contenha mais de 01 (um) candidato assinalado;
b) Cuja cédula não estiver rubricada pelos membros da mesa de votação;
c) Cuja cédula não corresponder ao modelo oficial;
d) Em branco;
e) Que tiver o sigilo violado.
6.6. Da mesa de votação
6.6.1. As mesas de votação serão compostas por membros do Conselho
Municipal da Criança e do Adolescente (CMDCA) e/ou servidores municipais,
devidamente cadastrados.
6.6.2. Cada candidato terá apenas um Fiscal e um suplente.
6.6.3. Compete à cada mesa de votação:
a) Solucionar, imediatamente, dificuldade ou dúvida que ocorra durante a
votação;
b) Lavrar a ata de votação, anotando eventuais ocorrências;
c) Realizar a apuração dos votos, lavrando a ata específica;
6.7. Da apuração e da
proclamação dos eleitos:
a) Concluída a votação e a
contagem dos votos de cada seção, os membros da mesa deverão lavrar a Ata de
Votação e Apuração, extraindo o respectivo Boletim de Urna e, em seguida, encaminhá-los,
sob a responsabilidade do Presidente da Mesa, ao Presidente da Comissão
Organizadora.
b) A Comissão Organizadora, de posse de todos os Boletins de Urna, fará
a contagem final dos votos e, em seguida, afixará, no local onde ocorreu a
apuração final, o resultado da contagem final dos votos.
c) O processo de apuração ocorrerá sob supervisão do Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).
d) O resultado final da eleição deverá ser publicado oficialmente no
site e Diário Oficial do Município, e afixado no mural da Prefeitura Municipal,
da Câmara de Vereadores, da sede do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), do Centro de Referência de
Assistência Social (CRAS), das Unidades Básicas de Saúde (UBS), com cópia para
o Ministério Público, abrindo prazo para interposição de recursos, conforme
item 8.2 deste edital.
e) Os 05 (cinco) primeiros
candidatos mais votados serão considerados eleitos e serão nomeados e
empossados como Conselheiros Tutelares Titulares, ficando todos os seguintes,
observada a ordem decrescente de votação, como Suplentes.
f) Na hipótese de empate na votação, será considerado eleito o candidato
que tiver:
I - Maior tempo de experiência em instituição de assistência a infância
e a juventude;
II - Maior Idade;
III - Melhor desempenho na prova.
7.1. São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges,
companheiros, mesmo que em união homoafetiva, ou parentes em linha reta, colateral
ou por afinidade, até o terceiro grau.
7.2. Estende-se o impedimento do Conselheiro em relação à autoridade
judiciária e ao representante do Ministério Público.
7.3. Existindo candidatos impedidos de atuar num mesmo Conselho Tutelar
e que obtenham votação suficiente para figurarem entre os 05 (cinco) primeiros
lugares, considerar-se-á eleito aquele que tiver maior votação. O outro eleito
será reclassificado como 1º (primeiro) suplente, assumindo na hipótese de
vacância e desde que não exista impedimento.
8.1. Será admitido recurso quanto:
a) ao deferimento e indeferimento da inscrição do candidato.
b) à aplicação e às questões da prova de conhecimento;
c) ao resultado da prova de conhecimento;
d) à eleição dos candidatos;
e) ao resultado final.
8.2. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias após a
concretização do evento que lhes disser respeito (publicação do indeferimento
da inscrição, aplicação da prova, questões da prova, publicação do resultado da
prova, eleição dos candidatos, publicação do resultado final).
8.2.1 O prazo será computado excluindo o dia da concretização do evento
e incluindo o dia do vencimento.
8.2.2 Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil
subsequente se o vencimento cair em feriado ou em finais de semana.
8.3. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento
referido no item 8.1 deste Edital, devidamente fundamentado, sendo
desconsiderado recurso de igual teor.
8.4. Os recursos deverão ser entregues na sede do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e Adolescentes (CMDCA).
8.5. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito.
8.6. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a
evento diverso do questionado.
8.7. Os candidatos deverão enviar o recurso em 02 (duas) vias (original
e 01 cópias). Os recursos deverão ser digitados.
8.8. Quanto ao recurso referente ao item 8.1, alinea c, o candidato
deverá observar que cada questão necessitará ser apresentada em folha separada,
identificada conforme modelo a seguir.
Processo de Escolha do Conselho Tutelar do Município de São Pedro da
Agua Branca-MA Candidato: ____________________________________________________ Nº. Do Documento de Identidade: __________________________________ Nº. DeInscrição: ________________________________________________ Nº. Da Questão da prova: __________ (apenas para recursos sobre o item
8.1“c”) Fundamentação: _____________________________________________ Data: ______/______/________ Assinatura: ____________________________________________________ |
8.9. Cabe à Comissão Organizadora decidir, com a devida fundamentação,
sobre os recursos no prazo estipulado no edital.
8.9.1 O prazo será computado excluindo o dia do recebimento do recurso e
incluindo o dia do vencimento.
8.9.2 Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil
subsequente se o vencimento cair em feriado ou em finais de semana.
8.10. Da decisão da Comissão, caberá recurso ao Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) que decidirá, com a devida
fundamentação.
8.11. O (s) ponto (s) relativo (s) à (s) questão (ões) eventualmente
anulada (s) será (ao) atribuído (s) a todos os candidatos presentes à prova,
independentemente de formulação de recurso.
8.12. O gabarito divulgado poderá será alterado, em função dos recursos
impetrados, e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial
definitivo.
8.13. Na ocorrência do disposto nos itens 8.11 e 8.12, poderá haver,
eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação
superior ou inferior, ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato
que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.
8.14. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer aos candidatos por
meio de divulgação no site do Munícipio, na sede da Prefeitura Municipal e na
sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), no
Centro de Referência da Assistência Social (CRAS), ficando disponibilizados
durante todo o período da realização do processo de escolha.
9.1. Decididos os eventuais recursos, a Comissão Organizadora deverá
divulgar o resultado final do processo de escolha com a respectiva homologação
do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), no
prazo de 02 (dois) dias.
9.2. Após a homologação do processo de escolha, o Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) deverá diplomar os candidatos
eleitos e suplentes, no prazo de 03 (tres) dias.
9.3. Após a diplomação, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente (CMDCA) terá 48 (quarenta e oito) horas para comunicar o
Prefeito Municipal da referida diplomação.
9.4. O Prefeito Municipal, após a comunicação da diplomação, deverá
nomear os 05 (cinco) candidatos mais bem votados, ficando todos os demais,
observada a ordem decrescente de votação, como suplentes.
9.5. Caberá ao Prefeito Municipal dar posse aos conselheiros titulares
eleitos em 10 de janeiro de 2020, data em que se encerra o mandato dos
Conselheiros Tutelares em exercício.
9.5.1. A convocação dos conselheiros para a posse será realizada por
meio de edital, a ser publicado em todos os locais onde o presente expediente
tiver sido afixado, com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
9.5.2. Os candidatos também serão convocados por Ofício, a ser entregue
no endereço informado quando do preenchimento da inscrição.
9.5.3. A remessa do Ofício tem caráter meramente supletivo.
9.5.4. O dia, a hora e o local da posse dos Conselheiros Tutelares serão
divulgados junto à comunidade local, afixando o convite em todos os locais onde
o presente Edital tiver sido afixado, com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
9.6. O candidato eleito que desejar renunciar a sua vaga no Conselho
Tutelar deverá manifestar, por escrito, sua decisão ao Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).
9.7. O candidato eleito que, por qualquer motivo, manifestar a
inviabilidade de tomar posse e entrar em exercício, nesse momento, poderá
requerer a sua dispensa junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente (CMDCA), por escrito, sendo automaticamente reclassificado como
último suplente.
9.8. O candidato eleito que não for localizado pelo Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), ou não comparecer as
solenidades de diplomação ou posse será automaticamente reclassificado como
último suplente.
9.9. Se na data da posse o candidato estiver impedido de assumir as
funções em razão do cumprimento de obrigações ou do gozo de direitos
decorrentes da sua relação de trabalho anterior, ou ainda na hipótese de
comprovada prescrição médica, a sua entrada em exercício será postergada para o
primeiro dia útil subsequente ao término do impedimento.
9.10. No momento da posse, o escolhido assinará documento no qual conste
declaração de que não exerce atividade incompatível com o exercício da função
de Conselheiro Tutelar e ciência de seus direitos e deveres, observadas as
vedações constitucionais e o que garante a Lei Municipal n.º 189/2015.
10.1. O processo de escolha para o Conselho Tutelar ocorrerá com o
número mínimo de 10 (dez) pretendentes devidamente habilitados.
10.2. Caso o número de pretendentes habilitados seja inferior a 10
(dez), o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA)
poderá suspender o trâmite do processo de escolha e reabrir o prazo para
inscrição de novas candidaturas, sem prejuízo da garantia de posse dos novos
conselheiros ao término do mandato em curso.
10.3. Em qualquer caso o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente (CMDCA) envidará esforços para que o número de candidatos seja o
maior possível, de modo a ampliar as opções de escolha pelos eleitores e obter
um número maior de suplentes.
10.4. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações,
atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que
lhes disser respeito, circunstância que será comunicada em ato complementar ao
Edital a ser publicado no site e Diário Oficial do Município, bem como afixado
no mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, da sede do Conselho
Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
(CMDCA), do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), das Unidades
Básicas de Saúde (UBS), com cópia para o Ministério Público.
10.5. É da inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da
publicação de todos os atos e resultados referentes a este processo de escolha.
10.6. A atualização do endereço para correspondência é de inteira
responsabilidade do candidato e deverá ser feita, mediante protocolo, no
endereço do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescentes
(CMDCA).
10.7. Os documentos apresentados pelo candidato durante todo o processo
poderão, a qualquer tempo, ser objeto de conferência e fiscalização da
veracidade do seu teor por parte da Comissão Organizadora, e no caso de
constatação de irregularidade ou falsidade, a inscrição será cancelada
independentemente da fase em que se encontre, comunicando o fato ao Ministério
Público para as providências legais.
10.8. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os
casos duvidosos serão resolvidos, com a devida fundamentação, pela Comissão
Organizadora.
10.9. Todas as decisões da Comissão Organizadora ou do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) serão devidamente
fundamentadas.
10.10. Todo o processo de escolha dos Conselheiros Tutelares será
realizado sob a fiscalização do Ministério Público, o qual terá ciência de
todos os atos praticados pela Comissão Organizadora, para garantir a fiel
execução da Lei e deste Edital.
10.11. Os membros escolhidos como Conselheiros Tutelares Titulares e os
Suplentes, no primeiro mês de exercício funcional, submeter-se-ão a estudos
sobre a legislação específica, as atribuições do cargo e aos treinamentos
práticos necessários, promovidos por uma comissão ou instituição pública ou privada,
sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente (CMDCA) e da Secretaria Municipal de Assistência Social, à qual
está vinculado.
11. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
São
Pedro da Agua Branca (MA), 05 de abril de 2019.
Vagner Rosa da Conceição
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente
ANEXO 1
CRONOGRAMA
Etapa |
Data/prazo |
Publicação do Edital |
05.04.2019 |
Inscrição |
10.04
a 30.04 |
Análise dos Requerimentos de Inscrição |
01.05
a 10.05 |
Publicação da relação dos pré-candidatos
homologados |
15.05 |
Notificação aos pré-candidatos impugnados |
16.05
a 24.05 |
Prazo para recursos |
27.05
a 31.05 |
Análise dos recursos pela Comissão Especial de
Escolha |
03.06
a 07.06 |
Divulgação das análises dos recursosde
impugnação |
13.06 |
Publicação da lista dos pré-candidatos
homologados |
14.06 |
Abertura de prazo para recursos ao CMDCA |
17.06
a 21.06 |
Julgamento dos recursos pelo CMDCA |
24.06
a 28.06 |
Divulgação do resultado dos recursos ao CMDCA |
01.07 |
Publicação da lista definitiva dos
pré-candidatos |
08.07 |
Realização da Prova |
27.07 |
Divulgação do resultado da Prova Escrita |
31.07 |
Prazo para recursos da Prova Escrita |
25.07
ou 31.07 |
Julgamento dos recursos da Prova Escrita |
01.08
e 02.08 |
Divulgação do resultado do julgamento dos
recursos |
05.08 |
Publicação da lista dos pré-candidatos
homologados |
06.08 |
Escolha Popular |
06.10 |
Publicação do resultado do Processo de Escolha |
07.10 |
Prazo para recursos contra resultado da
Escolha |
08 a
11.10 |
Apresentação das defesas |
17.10 |
Divulgação do resultado dos julgamentos dos
recursos |
23.10 |
Proclamação do resultado final do Processo de
Escolha |
25.10 |
Curso de Capacitação e Qualificação |
02 a
06.12.2019 |
Posse e diplomação dos eleitos |
10.01.2020 |
ANEXO 2
Eu, _______________________________________________, portador (a) de RG:nº _________________________e CPF nº__________________________ residente a _______________________________ neste Município, DECLARO não ter sido penalizado com a destituição do cargo de Conselheiro Tutelar, nos últimos 5 (cinco) anos, conforme exigência legal.
_________________________________________
Assinatura
ANEXO 3
DECLARAÇÃO DE
COMPATIBILIDADE COM O CARGO DE CONSELHEIRO TUTELAR
Eu,
_______________________________________________, portador(a) de
RG:nº_________________________ e CPF nº__________________________ residente a
______________________________ neste Município, DECLARO não estar enquadrado nas hipóteses de impedimento do artigo
140 e parágrafo único, do ECA, considerando-se também as relações de fato,
na forma da legislação civil vigente.
______________________
Assinatura
ANEXO 4
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE PARA O EXERCÍCIO DO CARGO DE CONSELHEIRO (A) TUTELAR
Eu, _______________________________________________, portador (a) de RG:nº_________________________ e CPF nº__________________________ residente a_____________________________________________________ neste Município, comprometo-me, caso Escolhido para exercer ao cargo de Conselheiro(a) Tutelar, a dedicar-me exclusiva e diuturnamente, para o cumprimento das responsabilidades decorrentes da condição de agente público encarregado do zelo pelos direitos da criança e do adolescente, em quaisquer horários ou dias da semana, inclusive aos sábados, domingos, feriados e em regime de plantão, considerando as especificidades e exclusividade exigida.
_________________________________________
Assinatura
ANEXO 5
FICHA DE INSCRIÇÃO PARA ELEIÇÃO DO CONSELHO
TUTELAR/2019
(Preencher
com letra de forma)
Número de
Inscrição: ________________________
ATENÇÃO: Anexar documentos
exigidos:
•
Certidão do Cartório de Distribuição Civil;
•
Certidão do Cartório Criminal da Justiça Federal;
•
Certidão do Cartório Criminal da Justiça Estadual;
•
Folha de Antecedentes Criminais da Secretaria de
Segurança Pública do Estado;
•
Declaração de idoneidade firmada de próprio punho;
•
Cópia do RG;
•
Cópia do CPF
•
Cópia de documento que comprove residência no município
há mais de 02 (dois) anos;
•
Cópia do Título de Eleitor;
•
Certidão de Quitação Eleitoral;
• Histórico,
declaração ou certificado de participação e comprovação de experiência em
trabalhos dirigidos à criança e/ou adolescente da entidade declarante, há mais
de 02 (dois) anos;
• Cópia do
Certificado do curso de informática básica;
• 01 fotos
3X4.
Nome:
_________________________________________________________
Apelido:
________________________________________________________
Sexo:
_____Data de nascimento: ____/____/____Natural de_______________
Filiação:
________________________________________________________
_______________________________________________________________
Endereço: Rua:
______________________________________________
Bairro:
_______________________________ CEP: _____________________
Telefone para contato: (___) _____________Estado civil:
__________
Nome do cônjuge:
________________________________________________
2.
DOCUMENTOS:
Cédula de identidade: ____________________Órgão
Expedidor: ________
CPF: _______________________ Certificado de reservista:
_______________
Título de eleitor: __________________________ Zona:
_______Seção: _____
3.
SITUAÇÃO PROFISSIONAL E DEMAIS QUALIFICAÇÕES:
Profissão atual:
_____________________________________
Nome do estabelecimento
(empresa ou repartição) onde exerce sua profissão atual:___________________________________________________________Função/Cargo:
_________________, Horário de
trabalho: _________________, Ramo de negócio ou atividade:
___________________,Há quanto tempo trabalha na empresa:_________Endereço do estabelecimento:_____________________
Bairro: ________________________Cidade:
______________________________
4. SITUAÇÃO SÓCIO-FAMILIAR:
Reside em casa própria ou alugada?
___________________________________
Há quanto tempo? ________________________________________________
Quantas pessoas há sob sua dependência econômica?
_____________________
5. FORMAÇÃO
UNIVERSITÁRIA:
Indique
todos os cursos de aperfeiçoamento/especialização ligados à área em
questão:_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
6.
INFORMAÇÕES GERAIS:
Faz
parte de entidades culturais, recreativas, religiosas ou filantrópicas? Quais?
Há quanto tempo?
DECLARAÇÃO
Declaro que as informações acima é a expressão da
verdade sob as penas da lei. Declaro, ainda, ter conhecimento do texto da Lei
n.º 1171/2002, e Resolução n.º 170/2014 , que regulamenta a eleição do Conselho
Tutelar.
São Pedro da Água Branca (MA), ____de_________________ de
2019.
______________________________________________________________
Assinatura do Candidato