Edital 001/2019 – Eleições Unificadas para o Conselho Tutelar

Edital 001/2019 – Eleições Unificadas para o Conselho Tutelar de São Pedro da Água Branca

EDITAL Nº 01/2019

 O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), do Município de São Pedro da Água Branca (MA), no uso de suas atribuições legais, conforme preconiza a Lei n.º 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), as Leis Municipais n.º 55/2000, 56/2000 e 189/2015 e a Resolução n.º 170/2014, expedida pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA),

RESOLVE:

Tornar público o presente EDITAL DE CONVOCAÇÃO para o Processo de Escolha em Data Unificada para membros do Conselho Tutelar para o quadriênio 2020/2024, a ser regido pelos regramentos que abaixo seguem.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

1.1. O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar é regido por este Edital, aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Pedro da Água Branca (MA).

1.1.1. A Comissão Organizadora designada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, composta paritariamente por 02 (dois) Conselheiros representantes do Poder Público e 02 (dois) Conselheiros representantes da Sociedade Civil, é a responsável por toda a condução do processo de escolha (Comissao Especial do Processo Eleitoral).

1.1.2. A Comissão tem atribuiçoes previstas na Lei Municipal n.º 189/2015, sendo composta pelos seguintes membros:

Vagner Rosa da Conceição - Presidente

Francisco Taveira Peixoto - Vice-Presidente

Suelene de Souza Paulo - Membro

Leon Oliveira dos Santos - Membro

 1.2. O processo destina-se à escolha de 05 (cinco) membros e 05 (cinco) suplente para composição do Conselho Tutelar do Município de São Pedro da Água Branca (MA), para mandato de 04 (quatro) anos, permitida uma recondução por igual período, mediante novo processo de escolha.

 1.3. Das atribuições do Conselho Tutelar:

1.3.1. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, cumprindo as atribuições previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, os artigos 18-B, parágrafo único, 90§3º, inciso II, 95, 131,136, 191 e 194, todos da Lei n.º 8.069/1990, observados os deveres e vedações estabelecidos Leis Municipais n.º 55/2000, 56/2000 e 189/2015.

 1.4. Da Remuneração:

1.4.1. Caberá aos Conselheiros Tutelares remuneração correspondente ao Nível de Diretor de Departamento, para o Presidente, e de Agente Administrativo para os demais membros, definido na Lei Municipal n.º 055/2000.

1.4.2. Sendo eleito funcionário público municipal, fica-lhe facultado optar pelos vencimentos e vantagens de seu cargo, vedada a acumulação de vencimentos, de acordo com a Lei Municipal n.º 189/2015, com garantia dos seguintes direitos:

I. O retorno ao cargo, emprego ou função que exercia, assim que findo o seu mandato;

II.   A contagem do tempo de serviço para todos os efeitos legais.  

1.4.3. Aos Membros do Conselho Tutelar também será assegurado o Direito de Licença para Tratamento de Saúde, na forma e de acordo com os ditames do Estatuto do Servidor Público Municipal, aplicado no que couber e naquilo que não dispuser contrariamente esta Lei.

1.4.4. Aos Membros do Conselho Tutelar, apesar de não terem vínculo empregatício com o Município de São Pedro da Água Branca-MA, será assegurado o direito a cobertura previdenciária, gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal, licença maternidade, licença paternidade e demais direitos garantidos na Lei Municipal n.º 189/2015.

1.4.5.  Fica vedado o exercício de qualquer atividade remunerada ou não durante períodos de licença, sobre pena de cassação da licença e destituição da função.

 1.5. Da Função e Carga Horária:

1.5.1. A jornada de trabalho do Conselheiro Tutelar é de 40 horas semanais, mais regime de plantão, conforme definido em Lei Municipal e no Regimento Interno do Conselho Tutelar.

1.5.2. A função de Conselheiro Tutelar é de dedicação exclusiva, sendo incompatível com o exercício de outra função pública ou privada.

1.5.3. O exercício da função de Conselheiro Tutelar não configura vínculo empregatício ou estatutário com o Município.

 2. DOS REQUISITOS PARA A CANDIDATURA

2.1. O cidadão que desejar candidatar-se à função de Conselheiro Tutelar deverá apresentar a documentação abaixo indicada e preencher, até o encerramento das inscrições, as condições dispostas no artigo 133, da Lei n.º 8.069/1990 e na Lei Municipal n.º 189/2015, tudo nos termos a seguir:

I - Reconhecida idoneidade moral, firmada em documento próprios, segundo critérios estipulados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA);

II - Idade superior a 21 (vinte e um) anos;

III - Certificado e histórico de conclusão do Ensino Médio no ato da inscrição;

IV -  Atuação de, no mínimo 2 (dois) anos, na área de atendimento, promoção e defesa dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes;

V - Certidão Negativa de Antecedentes Criminais da Secretaria de Segurança Pública do Estado e do Cartorio de Distribuição Judicial;

VI - Não exercer Mandato Político;

VII - Cópia do RG;

VIII - Cópia do CPF;

IX - Cópia de documento que comprove residência no Município São Pedro da Água Branca, há mais de 2 (dois) anos;

X - Cópia do Título de Eleitor;

XI - Estar em gozo dos direitos políticos, apresentando Certidão de Quitação Eleitoral;

XII - Histórico, declaração ou certificado de participação e comprovação de experiência em trabalhos dirigidos à criança e/ou adolescente da entidade declarante, há mais de 02 (dois) anos;

XIII - Cópia do Certificado do curso de informática básica no ato da inscrição;

XIV -  01 foto 3x4;

XV -    Apesentar laudo médico comprovando a sanidade mental, assinado por psicólogo ou psiquiatra;

XVI - . Apesentar laudo médico comprovando boas condições físicas de saúde, assinado por clínico geral.

 3. DO PROCESSO DE ESCOLHA

3.1. O processo de escolha dos Membros do Conselho Tutelar será realizado em 03 (três) etapas:

I. Inscrição dos candidatos, a partir da análise dos requisitos do item 02 deste Edital;

II. Prova de aferição de conhecimento sobre os Direitos da Criança e do Adolescente (Lei n.º 8.069/1990) e Resolução n.º 170/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA);

III. Eleição dos candidatos por meio de voto.

 4. DA PRIMEIRA ETAPA DO PROCESSO DE ESCOLHA – INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS

4.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das condições do processo, tais como se acham definidas neste edital, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

4.2. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura na função de Conselheiro Tutelar.

4.3. As inscrições ficarão abertas no período de 10 de abril a 30 de abril de 2019.

4.4. As inscrições serão feitas na sala do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente (CMDCA), localizada na Rua Mario Andreza, n.º 726, Centro, nesta cidade, em frente à Praça da Juventude.

4.5. No ato da inscrição, o candidato pessoalmente ou por meio de procuração reconhecida em Cartório, deverá:

A) Preencher as condições exigidas para inscrição e se submeter às normas deste Edital;

B) Apresentar original e fotocópia de documento de identidade de valor legal no qual conste filiação, foto e assinatura ou fotocópia autenticada;

C)  Apresentar os documentos exigidos no item 2.1 deste edital.

4.6. Em relação ao item 2.1, inciso I, a critério da Comissão Organizadora, a comprovação da idoneidade moral, no âmbito pessoal, familiar e profissional, poderá ser complementada por meio de informações coletadas junto a pessoas, ao Poder Judiciário e instituições da comunidade local.

4.7. A ausência de qualquer dos documentos solicitados acarretará o indeferimento da inscrição.

4.8. A qualquer tempo poder-se-á anular as inscrições, as provas e/ou nomeação do candidato, caso se verifique qualquer falsidade nas declarações e/ ou qualquer irregularidade nas provas e/ou documentos apresentados.

4.9. É inelegível e está impedido de se inscrever no Segundo Processo de Escolha Unificado, o Conselheiro Tutelar que:

A) Tiver sido empossado para o segundo mandato consecutivo até o dia 10 de janeiro de 2019;

B) Que tiver exercido o mandato, em regime de prorrogação, por período ininterrupto superior a 04 (quatro) anos e meio.

4.10. A relação nominal dos candidatos, cuja inscrição for deferida, será afixada no mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, da sede do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), das Unidades Básicas de Saúde (UBS), com cópia para o Ministério Público.

PARAGRAFO ÚNICO: Os Conselheiros Tutelares em exercício participarão de todas as etapas do processo de escolha, exceto da prova de conhecimento, conforme Lei Municipal n.º 189/2015.

 5. DA SEGUNDA ETAPA DO PROCESSO DE ESCOLHA - PROVA DE AFERIÇÃO DE CONHECIMENTO

5.1. A prova de conhecimentos versará sobre a Lei Federal n.º 8.069/1990, que estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), com suas atualizaçoes, e sobre a Resolução n.º 170/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), que dispõe sobre a política municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente.

5.2. A prova de aferição de conhecimento avaliará a capacidade de interpretação do texto legal.

5.3. A prova será constituída de 40 (quarenta) itens para julgamento (CERTO ou ERRADO), cada um no valor de 01 ponto, com o total de 40 pontos.

5.4. O candidato terá 04 horas para realizar a prova.

5.5. A prova será realizada no dia 27/07/2019 com início às 08:00 horas e termino as 12:00 na Escola Municipal Henrique de La Roque I.

5.6. Caso haja necessidade de alterar o dia, o horário e o local de realização das provas, a Comissão Organizadora publicará as alterações, em todos os locais onde o Edital tiver sido afixado, com antecedência mínima de cinco (05) dias.

5.7. É de responsabilidade do candidato acompanhar nos locais onde o Edital for publicado eventuais alterações.

5.8. Os candidatos deverão comparecer ao local da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, antes da hora marcada para o seu início, munidos de lápis, borracha, caneta esferográfica de tinta azul ou preta, protocolo de inscrição e de documento oficial de identidade.

5.9. No momento da prova não será permitida consulta a textos legais nem tampouco à doutrina sobre a matéria.

5.10. Em hipótese alguma haverá prova fora do local e horário determinados, ou segunda chamada para as provas.

5.11. Será excluído do processo de escolha o candidato que, por qualquer motivo, faltar às provas ou, durante a sua realização, for flagrado comunicando-se com outro candidato ou com pessoas estranhas, por gestos, oralmente, por escrito, por meio eletrônico ou não.

5.12. Será automaticamente excluído do processo de escolha o candidato que não devolver a folha oficial de respostas ou devolvê-la sem assinatura.

5.13. O candidato, com deficiência ou não, que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la, por escrito, no ato da inscrição, indicando os recursos especiais materiais e humanos necessários, o qual será atendido dentro dos critérios de viabilidade e razoabilidade.

5.14. A candidata inscrita em fase de amamentação que sentir necessidade de amamentar durante o período de realização da prova, deverá levar um acompanhante, que ficará com a criança em sala reservada, determinada pela Comissão Organizadora. Durante o processo de amamentação a candidata será acompanhada apenas por uma fiscal, devendo o acompanhante retirar-se da sala.

5.14.1. Pela concessão à amamentação, não será concedido qualquer tempo adicional à candidata lactante.

5.15. O gabarito será divulgado pela Comissão Organizadora após 24 horas da realização da prova de conhecimento, sendo afixado no mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, da sede do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), das Unidades Básicas de Saúde (UBS), com cópia para o Ministério Público.

5.16. Serão aprovados aqueles que atingirem no mínimo 60% da pontuação total atribuída à prova.

5.17. A relação dos candidatos aprovados será publicada no Diário Oficial, do Município e afixada no mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, da sede do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), das Unidades Básicas de Saúde (UBS), com cópia para o Ministério Público.

 6. DA TERCEIRA ETAPA DO PROCESSO DE ESCOLHA – ELEIÇÃO DOS CANDIDATOS

6.1. Da reunião que autoriza a campanha eleitoral

6.1.1. Em reunião própria, a Comissão Organizadora deverá dar conhecimento formal das regras do processo eleitoral aos candidatos habilitados, que firmarão compromisso de respeitá-las, bem como reforçar as disposições deste Edital, no que diz respeito notadamente:

a) aos votantes (quem são, documentos necessários etc.);

b) às regras da campanha (proibições, penalidades etc.);

c) à votação (mesários, presidentes de mesa, fiscais, prazos para recurso etc.);

d) à apresentação do modelo de cédula a ser utilizado;

e) à definição de como o candidato sera identificado na cédula (nome, codinome ou apelido etc.), vetado ligação com órgão publico;

f) à definição do número de cada candidato;

g) aos critérios de desempate;

h) aos impedimentos de servir no mesmo Conselho Tutelar, nos termos do artigo 140 do Estatuto da Criança e do Adolescente; 

i) à data da posse.

6.1.2. A reunião será realizada independentemente do número de candidatos presentes, não podendo os ausentes alegar desconhecimento.

6.1.3. A reunião deverá ser lavrada em ata, constando a assinatura de todos os presentes.

6.1.4. No primeiro dia útil após a reunião, será divulgada a lista definitiva dos candidatos habilitados, constando nome completo de cada um, com indicação do respectivo número e do nome, codinome ou apelido que será utilizado na cédula de votação, sendo publicada no site e Diário Oficial do Município e afixada no mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, da sede do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), das Unidades Básicas de Saúde (UBS), com cópia para o Ministério Público.

6.2. Da Candidatura

a) A candidatura é individual e sem vinculação a partido político, grupo religioso ou econômico.

b) é vedada a formação de chapas de candidato.

6.3. Dos Votantes:

a) poderão votar todos os cidadãos maiores de dezesseis anos inscritos como eleitores no município São Pedro da Agua Branca (MA);

b) para o exercício do voto, o cidadão deverá apresentar-se no local de votação munido de seu título de eleitor e documento oficial de identidade;

c) cada eleitor deverá votar em apenas 01 candidato;

d) não será permitido o voto por procuração;

e) não será permitido votar o eleitor que não estiver escrito na lista cedida pelo Cartório Eleitoral, mesmo que apresente título de eleitor.

6.4. Da Campanha Eleitoral:

a) A campanha eleitoral terá início no dia 06 de setembro a 4 de outubro de 2019.

b) Os candidatos poderão promover as suas candidaturas junto a eleitores, por meio de visitas e abordagens

c)  É livre a distribuição de panfletos, desde que não perturbe a ordem pública ou particular;

d) Caberá ao candidato fiscalizar a veiculação da sua campanha em estrita obediência a este edital, sob pena de ser excluído do processo de escolha.

e) O Poder Público ira dispor de 01 (um) carro de som volante para divulgar todo processo de escolha para Conselheiro Tutelar, sem vantagens para candidatos.

6.4.1. Das Proibições:

A) É vedada a propaganda, ainda que gratuita, em faixas, outdoors, placas, camisas, bonés, rede social e outros meios não previstos neste Edital;

B) É vedada a vinculação do nome de patrocinadores, financiadores ou similares no material de divulgação das candidaturas;

C) É vedada a vinculação do nome de ocupantes de cargos eletivos (Vereadores, Prefeitos, Deputados etc.) ao candidato;

D) É vedada a propaganda irreal ou insidiosa ou que promova ataque pessoal contra os concorrentes;

E) É proibido aos candidatos promoverem as suas campanhas antes da publicação da lista definitiva das candidaturas.

F) É vedado ao Conselheiro Tutelar promover sua campanha ou de terceiros durante o exercício da sua jornada de trabalho;

G) É vedado a todos candidatos músicas que os promova; 

H) É vedado o transporte de eleitores por candidatos no dia da eleição, salvo se promovido pelo Poder Público, com identificação e com a autorização da Comissão e garantido o livre acesso aos eleitores em geral;

I) Não será permitido qualquer tipo de propaganda no dia da eleição, em qualquer local público ou aberto ao público, sendo que a aglomeração de pessoas portando instrumentos de propaganda caracteriza manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos.

J) É vedado ao candidato doar, oferecer, promover ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor.

 6.4.2. Das Penalidades:

a) O candidato que não observar os termos deste edital poderá ter a sua candidatura impugnada pela Comissão Organizadora;

b) As denúncias relativas ao descumprimento das regras da campanha eleitoral deverão ser formalizadas, indicando necessariamente os elementos probatórios, junto à referida Comissão Organizadora e poderão ser apresentadas pelo candidato que se julgue prejudicado ou por qualquer cidadão, no prazo máximo de 02 (dois) dias do fato.

b.1) O prazo será computado excluindo o dia da concretização do fato e incluindo o dia do vencimento.

b.2) considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil subsequente se o vencimento cair em feriado ou em finais de semana.

c) será penalizado com o cancelamento do registro da candidatura ou a perda do mandato o candidato que fizer uso de estrutura pública para realização de campanha ou propaganda;

d) A propaganda irreal, insidiosa ou que promova ataque pessoal contra os concorrentes será analisada pela Comissão Organizadora que, entendendo-a irregular, determinará a sua imediata suspensão.

6.5. Da votação:

6.5.1. A votação ocorrerá no dia 06/10/2019, em local e horário definidos por edital da Comissão Organizadora, a ser divulgado com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, no mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, da sede do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), das Unidades Básicas de Saúde (UBS), com cópia para o Ministério Público.

a)  Às 17:00h do dia da eleição serão distribuídas senhas aos presentes que se encontrarem nas filas de votação, para assegurar-lhes o direito de votar;

b) Somente poderão votar os cidadãos que apresentarem o título de eleitor, acompanhado de documento oficial de identidade;

c) Após a identificação, o votante assinará a lista de presença e procederá a votação;

d) O votante que não souber ou não puder assinar, usará a impressão digital como forma de identificação;

e) Os candidatos poderão fiscalizar ou indicar um fiscal e um suplente para o acompanhamento do processo de votação e apuração;

f) O nome do fiscal e do suplente deverá ser indicado à Comissão Organizadora, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas do dia da votação;

g) No dia da votação o fiscal deverá estar identificado com crachá.

6.5.2. Será utilizado no processo o voto com cédula.

6.5.3. Será considerado inválido o voto:

a) Cuja cédula contenha mais de 01 (um) candidato assinalado;

b) Cuja cédula não estiver rubricada pelos membros da mesa de votação;

c) Cuja cédula não corresponder ao modelo oficial;

d) Em branco;

e) Que tiver o sigilo violado.

6.6. Da mesa de votação

6.6.1. As mesas de votação serão compostas por membros do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente (CMDCA) e/ou servidores municipais, devidamente cadastrados.

6.6.2. Cada candidato terá apenas um Fiscal e um suplente.

6.6.3. Compete à cada mesa de votação:

a) Solucionar, imediatamente, dificuldade ou dúvida que ocorra durante a votação;

b) Lavrar a ata de votação, anotando eventuais ocorrências;

c) Realizar a apuração dos votos, lavrando a ata específica;

6.7. Da apuração e da proclamação dos eleitos:

a)  Concluída a votação e a contagem dos votos de cada seção, os membros da mesa deverão lavrar a Ata de Votação e Apuração, extraindo o respectivo Boletim de Urna e, em seguida, encaminhá-los, sob a responsabilidade do Presidente da Mesa, ao Presidente da Comissão Organizadora.

b) A Comissão Organizadora, de posse de todos os Boletins de Urna, fará a contagem final dos votos e, em seguida, afixará, no local onde ocorreu a apuração final, o resultado da contagem final dos votos.

c) O processo de apuração ocorrerá sob supervisão do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).

d) O resultado final da eleição deverá ser publicado oficialmente no site e Diário Oficial do Município, e afixado no mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, da sede do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), das Unidades Básicas de Saúde (UBS), com cópia para o Ministério Público, abrindo prazo para interposição de recursos, conforme item 8.2 deste edital.

e)  Os 05 (cinco) primeiros candidatos mais votados serão considerados eleitos e serão nomeados e empossados como Conselheiros Tutelares Titulares, ficando todos os seguintes, observada a ordem decrescente de votação, como Suplentes.

f) Na hipótese de empate na votação, será considerado eleito o candidato que tiver:

I - Maior tempo de experiência em instituição de assistência a infância e a juventude;

II - Maior Idade;

III - Melhor desempenho na prova.

 7. DOS IMPEDIMENTOS

7.1. São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, mesmo que em união homoafetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.

7.2. Estende-se o impedimento do Conselheiro em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público.

7.3. Existindo candidatos impedidos de atuar num mesmo Conselho Tutelar e que obtenham votação suficiente para figurarem entre os 05 (cinco) primeiros lugares, considerar-se-á eleito aquele que tiver maior votação. O outro eleito será reclassificado como 1º (primeiro) suplente, assumindo na hipótese de vacância e desde que não exista impedimento.

 8. DOS RECURSOS

8.1. Será admitido recurso quanto:

a) ao deferimento e indeferimento da inscrição do candidato.

b) à aplicação e às questões da prova de conhecimento;

c) ao resultado da prova de conhecimento;

d) à eleição dos candidatos;

e) ao resultado final.

8.2. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias após a concretização do evento que lhes disser respeito (publicação do indeferimento da inscrição, aplicação da prova, questões da prova, publicação do resultado da prova, eleição dos candidatos, publicação do resultado final).

8.2.1 O prazo será computado excluindo o dia da concretização do evento e incluindo o dia do vencimento.

8.2.2 Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil subsequente se o vencimento cair em feriado ou em finais de semana.

8.3. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item 8.1 deste Edital, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

8.4. Os recursos deverão ser entregues na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescentes (CMDCA).

8.5. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito.

8.6. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.

8.7. Os candidatos deverão enviar o recurso em 02 (duas) vias (original e 01 cópias). Os recursos deverão ser digitados.

8.8. Quanto ao recurso referente ao item 8.1, alinea c, o candidato deverá observar que cada questão necessitará ser apresentada em folha separada, identificada conforme modelo a seguir.

  

 

Processo de Escolha do Conselho Tutelar do Município de São Pedro da Agua Branca-MA

 

Candidato: ____________________________________________________

Nº. Do Documento de Identidade: __________________________________

Nº. DeInscrição: ________________________________________________

Nº. Da Questão da prova: __________ (apenas para recursos sobre o item 8.1“c”) Fundamentação: _____________________________________________

 

Data: ______/______/________

 

 

Assinatura: ____________________________________________________

 

 

 

8.9. Cabe à Comissão Organizadora decidir, com a devida fundamentação, sobre os recursos no prazo estipulado no edital.

8.9.1 O prazo será computado excluindo o dia do recebimento do recurso e incluindo o dia do vencimento.

8.9.2 Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil subsequente se o vencimento cair em feriado ou em finais de semana.

8.10. Da decisão da Comissão, caberá recurso ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) que decidirá, com a devida fundamentação.

8.11. O (s) ponto (s) relativo (s) à (s) questão (ões) eventualmente anulada (s) será (ao) atribuído (s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.

8.12. O gabarito divulgado poderá será alterado, em função dos recursos impetrados, e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

8.13. Na ocorrência do disposto nos itens 8.11 e 8.12, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.

8.14. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer aos candidatos por meio de divulgação no site do Munícipio, na sede da Prefeitura Municipal e na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), no Centro de Referência da Assistência Social (CRAS), ficando disponibilizados durante todo o período da realização do processo de escolha.

 9. DA HOMOLOGAÇÃO, DIPLOMAÇÃO, NOMEAÇÃO, POSSE E EXERCÍCIO

9.1. Decididos os eventuais recursos, a Comissão Organizadora deverá divulgar o resultado final do processo de escolha com a respectiva homologação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), no prazo de 02 (dois) dias.

9.2. Após a homologação do processo de escolha, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) deverá diplomar os candidatos eleitos e suplentes, no prazo de 03 (tres) dias.

9.3. Após a diplomação, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) terá 48 (quarenta e oito) horas para comunicar o Prefeito Municipal da referida diplomação.

9.4. O Prefeito Municipal, após a comunicação da diplomação, deverá nomear os 05 (cinco) candidatos mais bem votados, ficando todos os demais, observada a ordem decrescente de votação, como suplentes.

9.5. Caberá ao Prefeito Municipal dar posse aos conselheiros titulares eleitos em 10 de janeiro de 2020, data em que se encerra o mandato dos Conselheiros Tutelares em exercício.

9.5.1. A convocação dos conselheiros para a posse será realizada por meio de edital, a ser publicado em todos os locais onde o presente expediente tiver sido afixado, com antecedência mínima de 10 (dez) dias.

9.5.2. Os candidatos também serão convocados por Ofício, a ser entregue no endereço informado quando do preenchimento da inscrição.

9.5.3. A remessa do Ofício tem caráter meramente supletivo.

9.5.4. O dia, a hora e o local da posse dos Conselheiros Tutelares serão divulgados junto à comunidade local, afixando o convite em todos os locais onde o presente Edital tiver sido afixado, com antecedência mínima de 10 (dez) dias.

9.6. O candidato eleito que desejar renunciar a sua vaga no Conselho Tutelar deverá manifestar, por escrito, sua decisão ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).

9.7. O candidato eleito que, por qualquer motivo, manifestar a inviabilidade de tomar posse e entrar em exercício, nesse momento, poderá requerer a sua dispensa junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), por escrito, sendo automaticamente reclassificado como último suplente.

9.8. O candidato eleito que não for localizado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), ou não comparecer as solenidades de diplomação ou posse será automaticamente reclassificado como último suplente.

9.9. Se na data da posse o candidato estiver impedido de assumir as funções em razão do cumprimento de obrigações ou do gozo de direitos decorrentes da sua relação de trabalho anterior, ou ainda na hipótese de comprovada prescrição médica, a sua entrada em exercício será postergada para o primeiro dia útil subsequente ao término do impedimento.

9.10. No momento da posse, o escolhido assinará documento no qual conste declaração de que não exerce atividade incompatível com o exercício da função de Conselheiro Tutelar e ciência de seus direitos e deveres, observadas as vedações constitucionais e o que garante a Lei Municipal n.º 189/2015.

 10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. O processo de escolha para o Conselho Tutelar ocorrerá com o número mínimo de 10 (dez) pretendentes devidamente habilitados.

10.2. Caso o número de pretendentes habilitados seja inferior a 10 (dez), o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) poderá suspender o trâmite do processo de escolha e reabrir o prazo para inscrição de novas candidaturas, sem prejuízo da garantia de posse dos novos conselheiros ao término do mandato em curso.

10.3. Em qualquer caso o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) envidará esforços para que o número de candidatos seja o maior possível, de modo a ampliar as opções de escolha pelos eleitores e obter um número maior de suplentes.

10.4. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será comunicada em ato complementar ao Edital a ser publicado no site e Diário Oficial do Município, bem como afixado no mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, da sede do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), das Unidades Básicas de Saúde (UBS), com cópia para o Ministério Público.

10.5. É da inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação de todos os atos e resultados referentes a este processo de escolha.

10.6. A atualização do endereço para correspondência é de inteira responsabilidade do candidato e deverá ser feita, mediante protocolo, no endereço do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescentes (CMDCA).

10.7. Os documentos apresentados pelo candidato durante todo o processo poderão, a qualquer tempo, ser objeto de conferência e fiscalização da veracidade do seu teor por parte da Comissão Organizadora, e no caso de constatação de irregularidade ou falsidade, a inscrição será cancelada independentemente da fase em que se encontre, comunicando o fato ao Ministério Público para as providências legais.

10.8. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, com a devida fundamentação, pela Comissão Organizadora.

10.9. Todas as decisões da Comissão Organizadora ou do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) serão devidamente fundamentadas.

10.10. Todo o processo de escolha dos Conselheiros Tutelares será realizado sob a fiscalização do Ministério Público, o qual terá ciência de todos os atos praticados pela Comissão Organizadora, para garantir a fiel execução da Lei e deste Edital.

10.11. Os membros escolhidos como Conselheiros Tutelares Titulares e os Suplentes, no primeiro mês de exercício funcional, submeter-se-ão a estudos sobre a legislação específica, as atribuições do cargo e aos treinamentos práticos necessários, promovidos por uma comissão ou instituição pública ou privada, sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e da Secretaria Municipal de Assistência Social, à qual está vinculado.

11. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

São Pedro da Agua Branca (MA), 05 de abril de 2019.

 

 ___________________________

Vagner Rosa da Conceição

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

ANEXO 1

 CRONOGRAMA

  

 

Etapa

 

Data/prazo

 

Publicação do Edital

 

05.04.2019

 

Inscrição

 

10.04 a 30.04

 

Análise dos Requerimentos de Inscrição

 

01.05 a 10.05

 

Publicação da relação dos pré-candidatos homologados

 

15.05

 

Notificação aos pré-candidatos impugnados

 

16.05 a 24.05

 

Prazo para recursos

 

27.05 a 31.05

 

Análise dos recursos pela Comissão Especial de Escolha

 

03.06 a 07.06

 

Divulgação das análises dos recursosde impugnação

 

13.06

 

Publicação da lista dos pré-candidatos homologados

 

14.06

 

Abertura de prazo para recursos ao CMDCA

 

17.06 a 21.06

 

Julgamento dos recursos pelo CMDCA

 

24.06 a 28.06

 

Divulgação do resultado dos recursos ao CMDCA

 

01.07

 

Publicação da lista definitiva dos pré-candidatos

 

08.07

 

Realização da Prova

 

27.07

 

Divulgação do resultado da Prova Escrita

 

31.07

 

Prazo para recursos da Prova Escrita

 

25.07 ou 31.07

 

Julgamento dos recursos da Prova Escrita

 

01.08 e 02.08

 

Divulgação do resultado do julgamento dos recursos

 

05.08

 

Publicação da lista dos pré-candidatos homologados

 

06.08

 

Escolha Popular

 

06.10

 

Publicação do resultado do Processo de Escolha

 

07.10

 

Prazo para recursos contra resultado da Escolha

 

08 a 11.10

 

Apresentação das defesas

 

17.10

 

Divulgação do resultado dos julgamentos dos recursos

 

23.10

 

Proclamação do resultado final do Processo de Escolha

 

25.10

 

Curso de Capacitação e Qualificação

 

02 a 06.12.2019

 

Posse e diplomação dos eleitos

 

10.01.2020

 

ANEXO 2

 DECLARAÇÃO DE NÃO DESTITUIÇÃO DO CARGO DE CONSELHEIRO TUTELAR

 Eu, _______________________________________________, portador (a) de RG:nº _________________________e CPF nº__________________________ residente a _______________________________ neste Município, DECLARO não ter sido penalizado com a destituição do cargo de Conselheiro Tutelar, nos últimos 5 (cinco) anos, conforme exigência legal. 

 São Pedro da Agua Branca (MA), ____ de ______________de 2019. 

_________________________________________

Assinatura

ANEXO 3

DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE COM O CARGO DE CONSELHEIRO TUTELAR

Eu, _______________________________________________, portador(a) de RG:nº_________________________ e CPF nº__________________________ residente a ______________________________ neste Município, DECLARO não estar enquadrado nas hipóteses de impedimento do artigo 140 e parágrafo único, do ECA, considerando-se também as relações de fato, na forma da legislação civil vigente.

 São Pedro da Agua Branca (MA), ____ de ______________de 2019.

 

______________________

Assinatura

ANEXO 4

 

DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE PARA O EXERCÍCIO DO CARGO DE CONSELHEIRO (A) TUTELAR

Eu, _______________________________________________, portador (a) de RG:nº_________________________ e CPF nº__________________________ residente a_____________________________________________________ neste Município, comprometo-me, caso Escolhido para exercer ao cargo de Conselheiro(a) Tutelar, a dedicar-me exclusiva e diuturnamente, para o cumprimento das responsabilidades decorrentes da condição de agente público encarregado do zelo pelos direitos da criança e do adolescente, em quaisquer horários ou dias da semana, inclusive aos sábados, domingos, feriados e em regime de plantão, considerando as especificidades e exclusividade exigida.

 São Pedro da Agua Branca (MA), ____ de ______________de 2019.

_________________________________________

Assinatura


ANEXO 5

 

FICHA DE INSCRIÇÃO PARA ELEIÇÃO DO CONSELHO TUTELAR/2019

(Preencher com letra de forma)

Número de Inscrição: ________________________

ATENÇÃO: Anexar documentos exigidos:

                    Certidão do Cartório de Distribuição Civil;

                    Certidão do Cartório Criminal da Justiça Federal;

                    Certidão do Cartório Criminal da Justiça Estadual;

                    Folha de Antecedentes Criminais da Secretaria de Segurança Pública do Estado;

                    Declaração de idoneidade firmada de próprio punho;

                    Cópia do RG;

                    Cópia do CPF

                    Cópia de documento que comprove residência no município há mais de 02 (dois) anos;

                    Cópia do Título de Eleitor;

                    Certidão de Quitação Eleitoral;

Histórico, declaração ou certificado de participação e comprovação de experiência em trabalhos dirigidos à criança e/ou adolescente da entidade declarante, há mais de 02 (dois) anos;

Cópia do Certificado do curso de informática básica;

01 fotos 3X4.

 1. DADOS PESSOAIS:

Nome: _________________________________________________________

Apelido: ________________________________________________________

Sexo: _____Data de nascimento: ____/____/____Natural de_______________

Filiação: ________________________________________________________

_______________________________________________________________

Endereço: Rua: ______________________________________________

Bairro: _______________________________ CEP: _____________________

Telefone para contato: (___) _____________Estado civil: __________

Nome do cônjuge: ________________________________________________

2. DOCUMENTOS:

Cédula de identidade: ____________________Órgão Expedidor: ________

CPF: _______________________ Certificado de reservista: _______________

Título de eleitor: __________________________ Zona: _______Seção: _____

 

3. SITUAÇÃO PROFISSIONAL E DEMAIS QUALIFICAÇÕES:

Profissão atual: _____________________________________

Nome do estabelecimento (empresa ou repartição) onde exerce sua profissão atual:___________________________________________________________Função/Cargo: _________________, Horário de trabalho: _________________, Ramo de negócio ou atividade: ___________________,Há quanto tempo trabalha na empresa:_________Endereço do estabelecimento:_____________________

Bairro: ________________________Cidade: ______________________________

4.       SITUAÇÃO SÓCIO-FAMILIAR:

Reside em casa própria ou alugada? ___________________________________

Há quanto tempo? ________________________________________________

Quantas pessoas há sob sua dependência econômica? _____________________                                                                  

5.       FORMAÇÃO UNIVERSITÁRIA:

Indique todos os cursos de aperfeiçoamento/especialização ligados à área em questão:_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

6. INFORMAÇÕES GERAIS:

Faz parte de entidades culturais, recreativas, religiosas ou filantrópicas? Quais? Há quanto tempo?

 

DECLARAÇÃO

 

Declaro que as informações acima é a expressão da verdade sob as penas da lei. Declaro, ainda, ter conhecimento do texto da Lei n.º 1171/2002, e Resolução n.º 170/2014 , que regulamenta a eleição do Conselho Tutelar.

  

São Pedro da Água Branca (MA), ____de_________________ de 2019.

 

______________________________________________________________

Assinatura do Candidato

 

 

  • 09/04/2019
  • ASCOM
  • CMDCA