José Lima Silva
SEFIN - Secretaria Municipal de FinançasCompetência:
Compete à Secretaria Municipal de Finanças: 1 - formular e executar a política de administração tributária do Município e os atos necessários à sua aplicação; II - arrecadar, administrar, gerenciar e acompanhar os recursos financeiros e orçamentários com justiça fiscal, eficiência e eficácia de forma a viabilizar as ações da administração; III - planejar e orientar a política econômico-financeira e fiscal do município; IV - planejar atividades pertinentes ao levantamento contábil para apuração da receita e despesa, acordo com a legislação vigente; de V - formular políticas tributárias; controlar e gerenciar a arrecadação orçamentária e extraorçamentária e os pagamentos devidos pelo tesouro municipal; promover cobrança amigável e judicial da Dívida Ativa. VI - planejar e executar e fiscalizar as atividades relativas à tributação municipal sobre propriedades imobiliárias e às atividades mobiliárias; VII - manter atualizado os cadastros mobiliários e imobiliários;: VIII - controlar a arrecadação orçamentária e extraorçamentária; IX- efetuar os pagamentos devidos pelo tesouro; X- programar e acompanhar os desembolsos financeiros relativos aos processos licitatórios; XI - coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos; XII - coordenar a realização das despesas públicas pelos diversos órgãos da administração direta, fundações e empresas públicas. Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Finanças compreende os seguintes órgãos subordinados diretamente ao respectivo titular: I - Departamento de Administração Fazendária; II - Departamento de Orçamento e Contabilidade; III - Departamento de Compras; IV - Divisão de Tesouraria;



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