Adriana Silva da Costa
SEMAD - Secretaria de AdministraçãoCompetência:
À Secretaria Municipal de Administração compete tratar de todos os assuntos de ordem administrativa e especificamente: 1 - planejar, executar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades referentes à pasta, tendo em vista suas atribuições e os objetivos e necessidades da administração municipal; II - exercer as atividades inerentes a administração geral dos recursos humanos lotados no serviço público municipal; III - exercer as atividades de recrutamento, seleção, treinamento e avaliação dos servidores municipais, bem como as implementações referentes ao enquadramento, ascensão e progressão funcional; IV - identificar as necessidades, planejar e implementar programas de treinamento de recursos humanos, em colaboração com os demais órgãos da Administração municipal; V - executar as atividades relativas ao tombamento, registro, inventário, proteção, controle e conservação dos bens patrimoniais do município; VI - executar as atividades referentes ao serviço de protocolo, promovendo o encaminhamento e acompanhamento de todos os processos em tramitação; VII - organizar e manter atualizado o arquivo de informações necessárias ao cumprimento das atividades da Secretaria e dos demais órgãos da administração; VIII - estabelecer os requisitos básicos e procedimentos referentes a correspondência e arquivo geral da Prefeitura; IX - executar as atividades de prevenção de acidentes de trabalho; X- preparar, registrar, publicar e expedir os atos do Prefeito; XI - preparar e expedir a correspondência oficial do Prefeito; XII - preparar e expedir documentos à população; XIII - assessorar o Prefeito e os Secretários Municipais em quaisquer outras matérias de sua competência. Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Administração compreende os seguintes órgãos subordinados diretamente ao respectivo titular: 1 - Departamento de Administração Geral; II - Departamento de Serviços Gerais; III - Departamento de Recursos Humanos; IV - Comissão Permanente de Licitações, órgão colegiado de livre escolha e nomeação do Prefeito Municipal a quem compete manter o fiel cumprimento da legislação pertinente às Licitações públicas, em todas as repartições da Prefeitura.



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